TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS AFILIADOS DA LYONESS
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Preâmbulo
A Lyoness do Brasil Ltda., com sede em Av. Das Nações unidas, 11633, 9º Andar, Edifício Brasilinterpark, CEP: 04578-901, Brooklin Paulista, São Paulo – SP (doravante designada "LYONESS"), conjuntamente com as Empresa Parceiras, administra uma comunidade de compras internacional, na qual os participantes (doravante denominados "Afiliados(s)") tem a possibilidade de auferir benefícios (doravante denominado "Programa de Fidelidade LYONESS") mediante a aquisição de bens e serviços junto das Empresas Parceiras LYONESS (doravante denominados "Empresa(s)s e Rede(s) Parceira(s)")
A relação contratual regida pelos presentes Termos e Condições Gerais é mantida entre a LYONESS e os Afiliados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. Nos termos dos presentes Termos e Condições Gerais, o Afiliado tem o direito de participar do Programa de Fidelidade LYONESS e auferir benefícios (doravante denominado "Benefícios LYONESS") das seguintes maneiras, de forma isolada ou conjunta: (i) mediante a aquisição de produtos e serviços das Empresas Parceiras e/ou (ii) recomendando o Programa de Fidelidade LYONESS a terceiros (doravante denominado "MAfiliado Patrocinador”). O Afiliado está ciente que não se encontra vinculado à realização de recomendações do Programa de Fidelidade LYONESS, bem como não deve à LYONESS qualquer resultado de êxito em razão da recomendação do referido programa para terceiros que eventualmente venham ou não a também se tornarem Afiliados.
1.2. Os produtos e serviços adquiridos pelos Afiliados perante as Empresas Parceiras (doravante denominadas "compras") são registrados no Programa de Fidelidade LYONESS. Para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade LYONESS o Afiliado tem, em regra, os seguintes instrumentos de compra à disposição: (i) Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback); (ii) Cashback Móvel; (iii) Vale-Compras Original/Vale-Presentes de Empresas Parceiras; e (iv) Compras pela Internet nos websites das Empresas Parceiras.
CLÁUSULA SEGUNDA - RELAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Mediante a aceitação do formulário de cadastro pela LYONESS, o requerente se converte em Afiliado e recebe um número de Afiliado pessoal (doravante denominado de "número de identificação"), o qual confere ao Afiliado o direito de participar do Programa de Fidelidade LYONESS, com início a título de teste para Afiliado, nos termos da cláusula 14.1. Para o Programa de Fidelidade LYONESS apenas são tidas em consideração as compras efetuadas para Afiliados cadastrados e de posse de número de identificação.
2.2. Os formulários de cadastro ou de cadastro online fornecidos e, bem como, os presentes Termos e Condições Gerais são aplicáveis ao contrato entre a LYONESS e o Afiliado. A cláusula 7.5. se aplica aos benefícios LYONESS adicionais ("doravante denominado de benefícios LYONESS Adicionais") para Afiliados. Qualquer desvio nos termos dos mesmos não será aceito pela LYONESS.
2.3. O Afiliado declara que todos os dados pessoais e informações prestadas à LYONESS são verdadeiros. O Afiliado concorda, ainda, em indenizar a LYONESS por todo e qualquer prejuízo que a LYONESS venha a sofrer, seja de que natureza, forem em razão do fornecimento de dados pessoais e/ou informações falsas ou imprecisas.
2.4. O Afiliado concorda em informar a LYONESS, em prazo razoável, toda e qualquer alteração em relação aos seus dados pessoais, principalmente no que se refere ao endereço, correio eletrônico, dados bancários, telefone, dentre outros detalhes relevantes para a execução/gestão do Programa de Fidelidade LYONESS.
2.5. A LYONESS somente autoriza cada Afiliado, seja pessoa física ou jurídica, a realizar apenas 1 (um) único cadastro no Programa de Fidelidade LYONESS, ou seja, obter um único número de identificação. O respectivo cadastro terá como base a residência principal do Afiliado, se pessoa física, ou a sede, se pessoa jurídica. Caso cadastros múltiplos sejam realizados por um único Afiliado, a LYONESS cancelará o(s) último(s) número(s) de identificação. Serão cancelados pela LYONESS os benefícios LYONESS acumulados pelos cadastros múltiplos cancelados. A realização de cadastros múltiplos autoriza a LYONESS a excluir o Afiliado do Programa de Fidelidade LYONESS mediante rescisão motivada do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - RELAÇÃO JURÍDICA
3.1. A relação contratual mantida entre a LYONESS e os Afiliados é exclusivamente regida pelos presentes Termos e Condições Gerais.
3.2. Entre a LYONESS e o Afiliado não existe, em particular, nenhuma relação laboral, de prestação de serviços, de representação comercial, de agente, ou de qualquer outra natureza profissional ou societária (em particular, nenhuma associação ou filiação). A participação do Afiliado no Programa de Fidelidade LYONESS mediante a recomendação do Programa de Fidelidade LYONESS para outros Afiliados ou potenciais Afiliados, é realizada de forma autônoma e juridicamente independente da LYONESS, a único e exclusivo critério do Afiliado, sem qualquer participação, ingerência ou subordinação do Afiliado a LYONESS.
3.3. O Afiliado, enquanto Patrocinador do Programa de Fidelidade LYONESS, terá apenas o direito de receber benefícios no âmbito do Programa de Fidelidade LYONESS. Por sua atividade enquanto Patrocinador do Programa de Fidelidade LYONESS, o Afiliado Patrocinador não tem direito a qualquer remuneração adicional nem o direito ao reembolso de quaisquer despesas, seja de que natureza for. O Afiliado é o único responsável pelo pagamento em tempo hábil de tributos, taxas, e de quaisquer outros encargos financeiros, de qualquer natureza, que sejam devidos em razão da atividade de Afiliado Patrocinador do Programa de Fidelidade LYONESS.
3.4. O Afiliado não se encontra autorizado a representar a LYONESS, incluindo, mas não se limitando a receber dinheiro ou efetuar a cobrança de dinheiro em nome da LYONESS.
3.5. O Afiliado não se encontra autorizado, sem o consentimento prévio e por escrito da LYONESS, a:
(i) usar marcas, logotipos, escrita, slogans, e afins da LYONESS ou de Empresas Parceiras;
(ii) preparar cartões de visita, apresentações, vídeos, arquivos de áudio, imagens, conteúdo web, conteúdo multimídia, panfletos, folhetos, websites, materiais
publicitários, e-mail marketing, páginas pessoais ou afins relativos à LYONESS ou ao Programa de Fidelidade LYONESS e, bem como, a distribuí-los de forma escrita,
eletrônica ou por alguma outra forma ou torná-los acessíveis ao público (por exemplo, em websites como o You Tube, Linked In ou o Facebook);
(iii) realizar reuniões públicas relativas à LYONESS ou ao Programa de Fidelidade LYONESS, como, por exemplo, eventos de informações, outros eventos,
workshops, seminários, etc:
(iv) recrutar comerciantes, bem como outras pessoas ou empresas que ofereçam bens ou serviços aos consumidores finais para serem Empresas Parceiras
LYONESS, realizar negociações ou discussões preliminares sobre o Programa de Fidelidade LYONESS, ou a prosseguir uma atividade de publicidade
de qualquer espécie, a fim de recrutarr pessoas físicas ou jurídicas para se tornarem Empresas Parceiras.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE FIDELIDADE LYONESS
4.1. O Afiliado, ao realizar compras de produtos e serviços através do Programa de Fidelidade LYONESS, acumula Benefício Fidelidade (doravante denominado "Benefício Fidelidade"), de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais, notadamente os benefícios de Cartão Cashback, o Bônus Amizade, bem como possíveis benefícios LYONESS adicionais.
4.2. A LYONESS celebra contratos com Empresas Parceiras que permitem à LYONESS oferecer benefícios LYONESS no âmbito de Programa de Fidelidade LYONESS. A LYONESS se esforça continuamente para sempre expandir o rol de Empresas Parceiras participantes do Programa de Fidelidade LYONESS. O Afiliado sempre poderá consultar no website da LYONESS - www.lyoness.com.br - o quadro atualizado das Empresas Parceiras participantes do Programa de Fidelidade LYONESS, bem como os respectivos benefícios concedidos aos Afiliados.
4.3. De modo a garantir o registro das compras de produtos e serviços realizadas pelos Afiliados através do Programa de Fidelidade LYONESS, o Afiliado somente está autorizado a utilizar uma das seguintes opções de compra:
(i) Cartão CashBack (doravante denominado "Cartão CashBack"): o Cartão Cashback está disponível como um cartão plástico ou como uma aplicação móvel. Não se trata de um meio de pagamento, mas serve antes para registrar os dados de compras dos Afiliados junto das Empresas Parceiras. A data de compra junto das Empresas Parceiras, registrada mediante a utilização do Cartão Cashback, será reenviada para a LYONESS para cálculo dos correspondentes benefícios LYONESS.
(ii) Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback). doravante denominados “Vale-Compras Móveis"(Mobile Cashback)”: emitidos eletronicamente pelas Empresas Parceiras e podem ser trocados mediante o aplicativo móvel da LYONESS através de um terminal móvel (smartphones,tablets, etc.). A LYONESS oferece Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback) das Empresas Parceiras contra pré-pagamento. Os vouchers móveis das Empresas Parceiras poderão, então, ser utilizados para efetuar compras. A LYONESS calculará os benefícios LYONESS decorrentes da sua utilização com base nos Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback).
(iii) Vale-Compras Original/Vale-Presentes (doravante denominado "Vale-Compras"): podem ser comprados pelos Afiliados através de pedido escrito, por telefone, online pela LYONESS ou pontos de venda de Vale-Compras Originais/Vale-Presentes - www.lyoness.com.br. Após o pagamento integral, a LYONESS disponibilizará os vale-compras ao Afiliado. A LYONESS calculará com base nos vale-vompras os benefícios LYONESS decorrentes da sua utilização.
(iv) Compras pela Internet nos websites das Empresas Parceiras (doravante denominado "Compras pela Internet"): compra de produtos ou serviços online. O Afiliado deve selecionar a Loja Virtual da Empresa Parceira via www.lyoness.com.br e efetuar a compra de produtos e serviços. A data de compra junto da Empresa e Rede Parceira registrada mediante a utilização de uma interface online ou cookies de rastreamento, será reenviada para a LYONESS para o cálculo dos benefícios LYONESS correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA – ENCOMENDA DE VOUCHERS
5.1. Os Vale-Compras Originais/Vale-Presentes e Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback), doravante denominados em conjunto como "vale-compras", são vale-compras de valor e de bens das Empresas Parceiras, que podem apenas ser trocados pelo Afiliado junto às respectivas Empresas Parceiras. O valor equivalente a um vale-compras individual de valor ou de bens corresponde ao montante nele indicado.
5.2. A encomenda de Vale-Compras Originais/Vale-Presentes pelo Afiliado se efetua por escrito através do formulário de encomenda ou online em www.lyoness.com.br (área de login). A encomenda de Compras Móveis (Mobile Cashback) se efetua através de da Aplicação da LYONESS para terminais móveis (p. ex. Smartphone, tablet, etc.) ou online em www.m.lyoness.com.br. A LYONESS disponibilizará ao Afiliado instrumentos de correção da encomenda e irá requer a confirmação da mesma. Adicionalmente, a LYONESS enviará um e-mail ao Afiliado com o sumário da encomenda e os contatos do Centro de Serviço para a eventualidade do Afiliado desejar alterar ou cancelar a encomenda.
5.3. Os vale-compras encomendados poderão ser pagos mediante a apresentação do Número de Identificação e serão enviados para o Afiliado após o recebimento do montante global da compra pela LYONESS. A LYONESS se reserva no direito de somente enviar ao Afiliado os vale-compras adquiridos após o recebimento da integralidade do respectivo valor.
5.4. Admite-se o pré-pagamento para encomendas vinculativas de Vale-Compras. Os benefícios para pré-pagamentos existem apenas mediante a participação nos benefícios estendidos para Afiliados, nos termos do Ponto 7.5. Vale-compras serão disponibilizados ao Afiliado apenas após seus pagamentos integrais.
5.5. Os Vale-Compras cuja encomenda e pré-pagamento parcial seguem os termos do Ponto 5.4, podem ser subdivididos em montantes parciais. O vale-compras para o montante parcial será disponibilizado ao Afiliado assim que o montante parcial, deduzido o correspondente pré-pagamento, tenha sido pago. Se, por exemplo, um pré-pagamento de R$ 50,00 for realizado para um vale-compras de R$ 1.000,00 a uma Empresa Parceira, o Afiliado poderá receber um vale-compras parcial antecipado de R$ 100,00, mediante um pagamento parcial de R$ 95,00. Desta forma, restará ao Afiliado o pré-pagamento de R$ 45,00 para um vale-compras de R$ 900,00. O pré-pagamento e pagamentos parciais estarão, em todo o caso, na dependência das respectivas condições celebradas com cada Empresa Parceira.
5.6. Os Vale-Compras enviados pela LYONESS não poderão ser devolvidos e os Vale-Compras Originais/Vale-Presentes e Vale-Compras Móveis (Mobile Cashback) pagos em dinheiro não poderão ser reembolsados, exceto se verificar alguma das hipóteses previstas no Ponto 6.1, ou se o Afiliado exercer, por escrito, o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da entrega do vale-compras. Da mesma forma, a Empresa Parceira não está obrigada a pagar o saldo em dinheiro. A LYONESS não se responsabiliza pelos casos em que vale-compras que o Afiliado encomendou da LYONESS ou já tenha recebido por pelos correios ou online tenham seperdido ou tenham sido roubados, exceto se o Afiliado notificar a LYONESS da perda ou roubo e a LYONESS tenha negligenciado a adoção de medidas para prevenir a sua utilização indevida.
5.7. Os vale-compras encomendados e enviados pela LYONESS ao vale-compras poderão ser trocados, junto à Empresa Parceira especificada pelo Afiliado no momento da encomenda do vale-compras e junto da respectiva Empresa e Rede Parceira indicada no vale-compras. O contrato celebrado mediante a entrega do vale-compras é celebrado exclusivamente entre a Empresa Parceira (emissor do vale compras) e o Afiliado (titular do vale compras). A LYONESS não se responsabiliza por reivindicações decorrentes da relação contratual mantida entre a Empresa Parceira e o Afiliado.
5.8. A LYONESS reserva-se o direito de recusar encomendas de Vale-Compras.
5.9. Os Vale-Compras pagos na íntegra, enviados pela LYONESS, são livremente transferíveis, isto é, o Afiliado poderá, por exemplo, transmitir os Vale-Compras para qualquer outra pessoa à sua escolha.
CLÁUSULA SEXTA - INADIMPLEMENTO E DANOS CAUSADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS
6.1. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a responsabilidade da LYONESS se limita, única e exclusivamente na (i) execução/gestão da comunidade de compras internacional e do Programa de Fidelidade LYONESS, mediante o cadastro do Afiliado, celebração de Contratos de Parceria com as Empresas Parceiras, venda e envio de Vale-Compras, criação e disponibilização de aplicativos móveis e cálculo dos benefícios LYONESS. A Empresa Parceira é exclusivamente responsável pela venda do produto ou do serviço adquirido pelo Afiliado.
6.2. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela prestação de garantia legal e, se o caso for, de garantia contratual aos produtos e serviços delas adquiridos pelos Afiliados das Empresas Parceiras. O Afiliado filiado concorda, também, que eventual direito à indenização ou compensação, seja a que título for, em razão de falha na prestação do serviço de garantia, seja ela legal ou contratual, deverá ser exigido exclusivamente, das Empresas Parceiras.
6.3. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável por eventual vício/defeito, seja de que natureza for, apresentado pelos produtos e serviços adquiridos das Empresas Parceiras. O Afiliado concorda, ainda, que a LYONESS não pagará qualquer indenização/reembolso por eventual prejuízo, seja de que natureza for, experimentado pelos Afiliados em razão do vício/defeito apresentado pelos produtos e serviços adquiridos das Empresas Parceiras.
6.4. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela (I) eventual indisponibilidade do produto ou serviços ofertados pelas Empresas Parceiras; e (II) eventual impossibilidade de aquisição dos produtos ou serviços ofertados pelas Empresas Parceiras. O Afiliado concorda, ainda, que a LYONESS não pagará qualquer indenização/reembolso por eventual prejuízo, seja de que natureza for, experimentado pelos Afiliados em razão de tais fatos.
6.5. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela entrega do produto ou execução dos serviços contratados pelos Afiliados das Empresas Parceiras. O Afiliado também concorda que eventual direito à indenização ou compensação, seja a que título for, em razão de falha na entrega deverá ser exigido, exclusivamente, das Empresas Parceiras.
6.6. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável por eventual falha ou fraude apresentada pelos meios de pagamento disponibilizados pelas Empresas Parceiras. O Afiliado também concorda que eventual direito à indenização ou compensação, seja a que título for, em razão de falha ou fraude apresentada pelos meios de pagamento disponibilizados pelas Empresas Parceiras deverá ser exigido, exclusivamente, das Empresas Parceiras.
6.7. Em quaisquer das hipóteses elencadas nas cláusulas 6.2. a 6.6. acima, o Afiliado não poderá exigir da LYONESS (i) reembolso do valor integral ou parcial do produto ou serviço adquirido; e/ou (ii) reembolso do valor do vale-compras resgatado para a aquisição do produto ou serviço; e/ou (iii) a emissão de novo vale-compras para a aquisição de novo produto ou serviço perante quaisquer Empresas ou Redes Parceiras s; e/ou (iv) qualquer outro tipo de compensação, seja de que natureza for.
CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS PARA PROGRAMA DE FIDELIDADE LYONESS
7.1. Todas as compras de produtos e serviços registradas no Programa de Fidelidade LYONESS proporcionam Benefícios LYONESS aos Afiliados. Os Benefícios LYONESS são baseados nas condições contratuais estipuladas entre a LYONESS com a respectiva Empresa ou Rede Parceira. O valor percentual do benefício varia de acordo com a Empresa Parceira, o ramo de atividade e o país. Os Benefícios LYONESS incluem o Cartão Cashback (veja cláusula 8.2. abaixo), o Bônus Amizade (veja cláusula 8.3. abaixo) e, quando aplicável, os benefícios estendidoss para Afiliados (veja cláusula 8.5. abaixo).
7.2. Cartão Cashback: Para as compras de produtos e serviços registradas no Programa de Fidelidade LYONESS o Afiliado receberá de volta até 2% do montante total da compra a título de cashback. O Afiliado deve consultar o percentual do cashback aplicável para cada Empresa Parceira no website da LYONESS – www.lyoness.com (área de login). Os pagamentos para efeitos de cashback serão processados de acordo com o Ponto 7.4.
7.3. Bônus Amizade: Para as compras de produtos e serviços registradas no Programa de Fidelidade LYONESS pelos Afiliados Recomendados diretamente pelo Afiliado Patrocinador (amigos do Afiliado, que efetuam seu registro no Programa de Fidelidade LYONESS em razão da recomendação direta do Afiliado Patrocinador), o Afiliado Patrocinador receberá de volta até 0,5% do montante total da compra a título de Bônus Amizade. Para as compras de produtos e serviços registradas no Programa de Fidelidade LYONESS pelos Afiliados Recomendados indiretamente pelo Afiliado Patrocinador (amigos dos amigos do Afiliado, que efetuam seu registro no Programa de Fidelidade LYONESS em razão da recomendação direta do Afiliado Recomendado), o Afiliado Patrocinador receberá de volta até 0,5% do montante total da compra a título de Bônus Amizade. O Afiliado deve consultar o percentual do Bônus Amizade aplicável para cada Empresa Parceira no website da LYONESS – www.lyoness.com.br (área de login). O Bônus Amizade não é atribuído em caso de compras efetuadas por outros Afiliados indiretamente recomendados. Os pagamentos para efeitos do Bônus Amizade são processados de acordo com o Ponto 7.4.
7.4. Nos casos em que o Cartão Cashback seja utilizado para compras efetuadas através das Lojas Virtuais das Empresas Parceiras, os benefícios LYONESS decorrentes de compras efetuadas, as quais tenham sido contabilizadas pela Empresa Parceira com a LYONESS até às 13h00 de Domingo, serão creditadas ao Afiliado. A LYONESS garante que as Empresas Parceiras pagarão, o mais tardar, no prazo de dois meses após a compra. No caso de utilização de vale-compras, o montante a título de Cashback é creditado ao Afiliado após o recebimento do pagamento do valor do vale-compra pela LYONESS. O direito do Afiliado a receber uma transferência bancária de créditos a título de Cashback e Bônus Amizade existe para montantes iguais ou superiores ao montante mínimo de transferência bancária, de acordo com o Ponto 16.3. O Afiliado será informado sobre o montante transferido por SMS/Push Message todas as Terças-feiras .
7.5. Sob certas condições, os Afiliados terão também a possibilidade de receber benefícios estendidos para Afiliados através das suas próprias compras das compras efetuadas por todos os Afiliados direta e indiretamente recomendados ou em vias de se tornarem um Afiliado Premium. As condições aplicáveis aos benefícios estendidos para Afiliados poderão ser consultadas em www.lyoness.com (área de login). Condições mais detalhadas sobre pré-pagamentos se encontram, igualmente, aí definidas.
7.6. A LYONESS procura, através da celebração de condições mais favoráveis com Empresas Parceiras, lograr a manutenção a dos benefícios LYONESS ou mesmo da extensão desses mesmos benefícios a longo prazo. A LYONESS se encontra autorizada a, mediante aviso previo de 4 (quatro) semanas, alterar os benefícios LYONESS concedidos por cada Empresa Parceira, desde que, e na medida em que as condições acordadas com as Empresas Parceiras sejam alteradas. As atuais condições aplicáveis se encontram publicadas em www.lyoness.com (área de login). Para o cálculo dos benefícios LYONESS aos quais o Afiliado tem direito, aplicar-se-ão, nos termos do Ponto 15.2, as condições em vigor no momento em que o Afiliado pagou o pelo vale-compras na íntegra ou (para utilização do Cartão Cashback ou compras na LojaVirtual) efetuou procedeu ao pagamento na íntegra à Empresa Parceira.
7.7. Considerando que os Termos do Contrato de Parceria celebrado entre a LYONESS entre as Empresas Parceiras estão sujeitas a alteração sem aviso prévio, o Afiliado concorda que sempre que desejar calcular o valor do benefício a ser auferido mediante a compra de produto ou serviço perante Empresa Parceira, o Afiliado irá verificar as condições comerciais vigentes entre a LYONESS e Empresa Parceira à época da efetuação do pagamento integral da respectiva compra, as quais são sempre divulgadas no website da LYONESS – www.lyoness.com.
CLÁUSULA OITAVA –OFFICE ONLINE (ESCRITÓRIO VIRTUAL) E SERVIÇOS
8.1. A LYONESS disponibiliza gratuitamente em seu website o Office online (escritório virtual) – www.lyoness.com (área de login), por meio do qual o Afiliado poderá realizar a qualquer momento consulta a sua Conta Fidelidade, condicionada à inserção do seu nome de usuário e senha: (i) produtos e serviços adquiridos por si ou por Afiliados por ele patrocinados. As seguintes informações estarão acessíveis na Conta Fidelidade: (ii) relação dos Afiliados Recomendados; e (iii) relatório de todos os Benefícios LYONESS obtidos através do Programa de Fidelidade LYONESS. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela indisponibilidade do Office online (escritório virtual) no website da LYONESS.
8.2. O Afiliado poderá requerer à LYONESS que envie o seu código PIN para que possa acessar o Office online (escritório virtual) mediante o acesso do website LYONESS - www.lyoness.com (área de login). A LYONESS enviará o código PIN ao Afiliado via celular através de mensagem de texto (SMS)ou por correio eletrônico (e-mail). O código PIN deverá ser utilizado pelo Afiliado como meio de identificação, constituindo medida adicional de segurança adotada pela LYONESS.
8.3. O nome de usuário, a senha e o código PIN deverão ser mantidos em local seguro e deverão ser tratados com a máxima confidencialidade pelo Afiliado. O nome de usuário, a senha e o código PIN não deverão, em nenhuma circunstância, ser divulgados para terceiros. O nome de usuário, a senha e o código PIN podem ser alterados pelo Afiliado, a qualquer momento e a seu único e exclusivo critério, acessando o website LYONESS - www.lyoness.com (área de login).
8.4. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não será responsabilizada, em qualquer hipótese, por qualquer prejuízo sofrido pelo Afiliado, seja de que natureza for, resultante do uso não autorizado dol Office online (escritório virtual) por terceiros.
8.5. O Afiliado é obrigado a comunicar qualquer utilização abusiva do seu acesso online à LYONESS imediatamente. Após o seu acesso ter sido imediatamente bloqueado, os dados de acesso alterados serão novamente enviados ao Afiliado por SMS, e-mail ou via postal. A LYONESS será apenas responsável pelos danos sofridos pelo Afiliado decorrentes daquela utilização abusiva nos termos do Ponto 11.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS e as sociedades do Grupo LYONESS, armazenem e processem os seus dados pessoais com a finalidade de gestão/execução do Programa de Fidelidade LYONESS. O Afiliado concorda, ainda, que as compras efetuadas através do Programa Fidelidade LYONESS sejam fornecidas ao Afiliado Patrocinador para fins de cálculo do Bônus Amizade.
9.2. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda em receber, de forma pessoal, oral, escrita e por qualquer meio de comunicação, informações e documentos, de qualquer natureza, sobre o (i) o Programa de Fidelidade LYONESS, (ii) a execução/gestão do Programa de Fidelidade LYONESS; e (iii) a Conta Fidelidade do Afiliado junto à LYONESS (doravante denominada de "Conta Fidelidade"). O Afiliado, a qualquer momento, poderá revogar tal autorização, requerendo por escrito junto à LYONESS que não mais envie tais tipos de informações e documentos.
9.3. De modo a utilizar os prêmios fidelidades adquiridos através do Programa de Fidelidade LYONESS, o Afiliado concorda também, que os seus dados de compra sejam coletados e armazenados de forma anônima e trocados entre a LYONESS e as Empresas Parceiras, situadas no Brasil ou no exterior. Essa autorização contempla a coleta e o armazenamento de dados de compra dos Afiliados, de forma anônima e não personalizada, para fins estatísticos, para otimização do Programa de Fidelidade LYONESS e para o gerenciamento das transações negociais entre a LYONESS e as Empresas Parceiras. Em relação à possibilidade de transmissão dos dados de compra do Afiliado, de forma anônima e não personalizada, para país estrangeiro, a LYONESS assegura a tratamento e a proteção apropriada dos dados, conforme as leis vigentes no país estrangeiro de destino.
9.4. O Afiliado, a qualquer momento e a seu único e exclusivo critério, poderá solicitar à LYONESS informações sobre os seus dados pessoais, bem como requerer a correção ou a exclusão dos seus dados pessoais do banco de dados LYONESS. A LYONESS poderá se recusar a excluir os dados pessoais do Afiliado dos seus bancos de dados, se a LYONESS tiver a obrigação legal ou o justificado interesse comercial de mantê-los. As solicitações referentes à informação, alteração ou exclusão dos dados devem ser submetidos por escrito pelo Afiliado à LYONESS. As solicitações referentes à informação, alteração ou exclusão dos dados devidamente devem conter a identificação pessoal do Afiliado, bem como indicar o dado que o Afiliado requer informação, alteração ou exclusão. A LYONESS se reserva no direito de, nos termos da lei, rejeitar as solicitações de informação, alteração ou cancelamento de dados, principalmente as alterações que configurem abuso de direito, que são enviados de forma indevida e reiteradas vezes, que são enviados de forma sistemática e/ou automática ou que coloquem os dados do Afiliado em risco. Em qualquer hipótese, a LYONESS não cobrará qualquer valor para atender ou não às solicitações de informação, alteração ou exclusão de dados, salvo se a LYONESS precisar empregar esforço extraordinário para o cumprimento.
9.5. Informações adicionais e relevantes referente ao mecanismo de proteção de dados adotado pela LYONESS na gestão/execução do Programa de Fidelidade LYONESS podem ser encontradas no website da LYONESS – www.lyoness.com.
9.6. A LYONESS adota sistema internacional de segurança e tecnologia adequados, de modo a proteger os dados dos Afiliados do Programa de Fidelidade LYONESS.
9.7. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela segurança e proteção dos dados transmitidos via Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONSENTIMENTO À LUZ DA LEGISLAÇÃO DE PROTECÇÃO DE DADOS
10.1. Contanto que o Afiliado dê o seu consentimento, a LYONESS coletará os dados pessoais relativos ao seu comportamento de compras (interesses e preferências, etc.) no âmbito do Programa de Fidelidade da LYONESS e utilizará essa informação para elaborar informações personalizadas, bem como para estabelecimento de contatos postais e de contatos pessoais para a promoção do Programa de Fidelidade da LYONESS e as ofertas das Empresas Parceiras.
10.2. O Afiliado concorda igualmente que a informação relativa ao volume das suas compras, no âmbito do Programa de Fidelidade LYONESS (por exemplo, Bônus Amizade) possa ser divulgada a terceiros (por exemplo, o seu Afiliado Patrocinador) e, caso necessário, no estrangeiro.
10.3. O Afiliado pode cancelar o seu consentimento mediante contato telefônico com a LYONESS ou via e-mail (office@lyoness.com.br).
CÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE
11.1. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável pela disponibilização de forma contínua do (I) website da LYONESS, (II) do Office online (escritório virtual), (III) do website de quaisquer Empresas Parceiras; (IV) dos serviços de SMS; (V) das redes telefônicas; (VI) dos dispositivos móveis e seus aplicativos, incluindo os aplicativos dos aparelhos celulares móveis utilizados pelos Afiliados; e (VII) outros erros técnicos ou eletrônicos; (VIII) decurso de uma transmissão de dados através da Internet; (IX) indisponibilidade de redes de comunicações ou terminais móveis. O Afiliado concorda, ainda, que a LYONESS não pagará qualquer indenização/reembolso por eventual prejuízo experimentado pelos Afiliados em razão da indisponibilidade de tais meios tecnológicos, seja de que natureza for.
11.2. O contrato de compra de bens ou o contrato relativo aos serviços existirá apenas entre o Afiliado e a Empresa Parceira envolvida.
11.3. Na medida em que a responsabilidade da LYONESS é limitada ou excluída, as limitações ou exclusões são igualmente aplicáveis à responsabilidade pessoal dos funcionários, dos representantes legais e dos agentes da LYONESS.
11.4. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que a LYONESS não é responsável por erros técnicos ou eletrônicos ocorridos durante a transmissão de dados via Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCARGOS
12.1. A LYONESS autoriza o Afiliado a efetuar o seu cadastro no Programa Fidelidade LYONESS de forma gratuita.
12.2. A LYONESS emitirá o Cartão Cashback de forma gratuita após o cadastro do Afiliado no Programa de Fidelidade LYONESS. No caso de perda, furto, extravio ou sinais de desgaste do Cartão Cashback, o Afiliado poderá, a qualquer momento, requerer a substituição do mesmo (vide cláusulas 16.6).
12.3. A LYONESS autoriza o Afiliado utilizar o aplicativo móvel referente ao Cartão CashBack em seu aparelho celular (smartphone) gratuitamente.
12.4. O Afiliado tem sempre o direito a utilizar, gratuitamente, o Cartão Cashback móvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL POR DECISÃO DO AFILIADO
13.1. O Afiliado tem direito de terminar a relação contratual mantida com a LYONESS, a qualquer momento, mediante o envio de notificação prévia e por escrito. O Afiliado também tem o direito de deixar de utilizar, a qualquer momento, o Programa de Fidelidade LYONESS para adquirir produtos e serviços perante as Empresas Parceiras, angariar Afiliados ou levar a cabo outras tarefas do Programa de Fidelidade LYONESS, independentemente do envio prévio de notificação por escrito.
13.2. Quando o Afiliado requerer a sua exclusão do Programa de Fidelidade LYONESS, o Afiliado somente terá direito ao recebimento dos Benefícios LYONESS já existente à época em que requereu a sua exclusão e desde que ainda não tenham sido reembolsados pela LYONESS, isto é, se a compra válida para efeitos do Bônus Cashback ou Bônus Amizade tiver sido efetuada até ao momento da cessação da relação contratual.
13.3. Após o término da relação contratual entre o Afiliado e a LYONESS, por decisão do Afiliado, o Afiliado não tem o direito de requerer o reembolso dos valores desembolsados a título de adiantamento e/ou pré-pagamento parcial de eventual encomenda de compra de vale-compras para a aquisição de produtos e serviços perante as Empresas Parceiras. O Afiliado tem o direito de, antes da cessação da relação contratual, efetuar o pagamento do valor integral da encomenda de compra de vale-compras para a aquisição de produtos e serviços perante as Empresas Parceiras. Após o recebimento do valor integral da encomenda de vale-compras originais ou vale-presentes, a LYONESS enviará ao Afiliado o respectivo vale-compras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL POR DECISÃO DA LYONESS
14.1. A LYONESS se reserva o direito de encerrar, a qualquer momento, a relação contratual mantida com Afiliado que não tenha utilizado o Programa de Fidelidade LYONESS para efetuar compra de produto ou serviço perante as Empresas Parceiras no prazo 2 (duas) semanas após decorridos os 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Número de Identificação. Nessa hipótese, a LYONESS cancelará o Número de Identificação do Afiliado.
14.2. A relação contratual poderá ser devidamente resolvida pela LYONESS, por exemplo, sem necessidade de justificação, mediante a observância de um período de cancelamento de 8 semanas ou, com efeitos imediatos, mediante motivo justificado. Considera-se existir motivo justificado de resolução, para além da perdão econômica ou lesão da reputação da LYONESS, bem como das respectivas Empresas Parceiras, em especial, a violação de obrigações contratuais fundamentais, contanto que a perda ou violação não cessa dentro de um período de graça na sequência da recepção de uma solicitação escrita para esse efeito. As obrigações dos Afiliados previstas nos pontos 2.3 e 2.4 se integram no conceito de obrigações contratuais fundamentais.
14.3. O Afiliado indenizará na totalidade caso de violação culposa da presente declaração de fatos, não havendo qualquer responsabilidade por parte da LYONESS.
14.4. A LYONESS se reserva o direito de cancelar encomendas irrevogáveis de Vale-Compras Originais/Vale-Presentes em caso de resolução contratual e discricionariamente (p. ex., em caso de morte), restituindo os pré-pagamentos/pagamentos parciais efetuados com dedução das taxas administrativas e dos benefícios pagos para Afiliados.
14.5. A LYONESS se reserva o direito de cancelar encomendas irrevogáveis de Vale-Compras Originais/Vale-Presentes em caso de resolução contratual e discricionariamente (p. ex., em caso de morte), restituindo os pré-pagamentos/pagamentos parciais efetuados com dedução das taxas administrativas e dos benefícios pagos para Afiliados , em especial, a violação de obrigações contratuais fundamentais, contanto que a lesão ou violação não cessa dentro de um período de graça na sequência da recepção de uma solicitação escrita para esse efeito. As obrigações dos Afiliados previstas nos pontos 2.3 e 2.4 se integra no conceito de obrigações contratuais fundamentais.
14.6. A LYONESS e as Empresas Parceiras ainda se reservam no direito de obrigar que o Afiliado (i) repare todo e qualquer prejuízo causado, seja de que natureza for, durante a vigência ou não da relação contratual mentida entre as partes, bem como (ii) cesse a adoção de qualquer postura que acarrete danos, sejam de que natureza for, à LYONESS ou as Empresas Parceiras.
14.7. A LYONESS se reserva o direito de, discricionariamente (p. ex., em caso de morte), cancelar encomendas irrevogáveis de Vale-Compras Original/Vale-Presentes em caso de resolução contratual e de restituir os pré-pagamentos/pagamentos parciais efetuados, com dedução das taxas administrativas e dos benefícios LYONESS pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TERMOS GERAIS
15.1. Toda e qualquer alteração referente aos presentes Termos e Condições Gerais será efetuada por escrito pela LYONESS. O Afiliado também deverá requerer por escrito a sua exclusão do Programa de Fidelidade LYONESS. A exigência escrita é preenchida, também, por meio de telefonema ou e-mail. A LYONESS está autorizada a comunicar ao Afiliado qualquer questão de cunho contratual através de mensagem de texto via celular (SMS). Toda e qualquer alteração dos presentes Termos e Condições Gerais serão publicadas no website da LYONESS – www.lyoness.com (área de login). Durante todo o período de divulgação dos presentes Termos e Condições Gerais no website da LYONESS, os Afiliados se encontram vinculados às cláusulas contratuais vigentes. O Afiliado deve consultar periodicamente a versão atualizada dos presentes Termos e Condições Gerais, bem como as condições comerciais vigentes entre a LYONESS e as Empresas Parceiras, no website da LYONESS, de modo a verificar os Benefícios LYONESS que podem ser acumulados através do Programa de Fidelidade LYONESS. Toda e qualquer alteração dos presentes Termos e Condições Gerais, bem como das condições comerciais vigentes entre a LYONESS e as Empresas Parceiras se aplicam a partir da data em que forem publicadas no website da LYONESS.
15.2. A Lyoness publicará as condições atualmente em vigor no website www.lyoness.com.br (área de login). O afiliado é aconselhado a consultar as atualizações dos Termos e Condições no website da Lyoness, regularmente.
15.3. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições gerais, concede à LYONESS autorização revogável para receber da LYONESS, de forma pessoal, verbal, escrita e por qualquer meio de comunicação, informações de cunho publicitário referente ao Programa de Fidelidade LYONESS. O Afiliado poderá revogar tal autorização a qualquer momento, requerendo por escrito junto a LYONESS que não mais envie tais tipos de informações e documentos.
15.4. Todos os termos de gênero específicos utilizados no presente Termos e Condições Gerais devem ser interpretados para se referir a ambos os sexos, masculino e feminino, bem como às pessoas físicas e jurídicas.
15.5. Todos os termos de gênero específicos utilizados no presente Termos e Condições Gerais devem ser interpretados para se referir a ambos os sexos, masculino e feminino, bem como às pessoas físicas e jurídicas.
15.6. Se quaisquer cláusulas dos presentes Termos e Condições Gerais forem total ou parcialmente invalidadas ou inexequíveis, a validade das demais cláusulas não serão afetadas. A disposição inválida ou inexequível considerar-se-á substituída por uma nova cláusula válida ou exequível e de conteúdo econômico similar à intenção original da LYONESS. A mesma regra se aplica para as lacunas contratuais eventualmente verificadas.
15.7. O local de cumprimento das obrigações contratuais objeto dos presentes Termos e Condições Gerais é, ao menos que regras legais prevaleçam, o local da sede da LYONESS no Brasil.
15.8. A LYONESS se reserva no direito de cancelar o Programa de Fidelidade, a qualquer momento e independentemente da vontade dos Afiliados, mediante o envio de comunicado escrito dentro do prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do encerramento. Após o encerramento do Programa de Fidelidade LYONESS os Afiliados não mais acumularão Benefícios LYONESS ao adquirirem produtos ou contratarem serviços das Empresas Parceiras.
15.9. Quando do efetivo encerramento do Programa de Fidelidade LYONESS, os Benefícios LYONESS acumulados pelos Afiliados serão automaticamente cancelados, sem qualquer direito à restituição, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A relação jurídica mantida entre o Afiliado e a LYONESS é regida pela Lei Brasileia.
16.2. O Afiliado deverá ter, pelo menos, 18 anos de idade para participar do Programa de Fidelidade LYONESS.
16.3. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda que o pedido de transferência semanal dos Benefícios LYONESS acumulados somente pode ser exercido se o Afiliado tiver acumulado em sua conta de benefício o valor mínimo de R$ 250,00.
16.4. O Afiliado, ao aceitar os presentes Termos e Condições Gerais, concorda em ser exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os encargos, taxas, tributos, etc, que incorrerem em razão do recebimento dos Benefícios LYONESS acumulados através do Programa de Fidelidade LYONESS. Na hipótese de a LYONESS ser responsabilizada pelo pagamento de tal numerário, o Afiliado concorda, ainda, que deverá reembolsar a LYONESS por todo e qualquer prejuízo sofrido, seja a que título for.
16.5. Os custos para a emissão de um Cartão Cashback substituto correspondem a R$20,00.
